Novas regras para leilão de veículos: entenda o Sivec antes de dar um lance
Veja o que mudou na remoção, custódia e venda de veículos, quais etapas dependem do Sivec e o que conferir antes de arrematar.
O que é o Sivec
O Sistema Integrado de Veículos Custodiados é a plataforma nacional criada para integrar informações sobre remoção, guarda, liberação e leilão de veículos. A proposta é manter registros eletrônicos rastreáveis desde o recolhimento até a destinação do bem.
Centros de custódia deverão registrar a identificação e imagens do estado físico do veículo. Plataformas de leilão, quando o sistema estiver operacional, precisarão ser homologadas e integradas ao Sivec.
O que já está valendo e o que depende de implantação
A resolução entrou em vigor e revogou a norma anterior, mas criou regras de transição. Leilões iniciados antes da nova resolução podem ser concluídos conforme as regras vigentes quando começaram.
Até o Sivec entrar em operação, as obrigações que exigem o sistema ficam dispensadas. Isso significa que um edital publicado agora não deve ser considerado irregular apenas por ainda seguir procedimentos transitórios. O edital e o órgão responsável continuam sendo as referências do certame.
Conservado, sucata e retorno à circulação
Na preparação do leilão, os veículos são classificados como conservados ou sucata. Um veículo conservado que passar por dois leilões sem arrematação deve ser reclassificado como sucata e não poderá retornar à circulação.
Sucata inservível pode ser destinada diretamente à reciclagem. Quem compra precisa confirmar a classificação do lote, pois uma sucata não pode ser regularizada como veículo para circular.
Como devem funcionar os leilões eletrônicos
A nova regra determina leilão eletrônico em plataforma homologada pela Senatran, com mecanismos de identificação dos participantes, registro dos lances, auditoria e conservação do histórico das operações.
O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quinze dias úteis. Veículos com restrição judicial ou policial somente podem ser leiloados depois dos procedimentos de notificação previstos na legislação.
Pagamento, retirada e transferência
Pela nova regra nacional, o pagamento da arrematação deve ocorrer em até três dias por sistema conectado ao Sivec, conforme os procedimentos que ainda serão detalhados. Editais em transição podem estabelecer sua própria forma e prazo válidos para aquele certame.
A nota de leilão assinada eletronicamente funciona como comprovante da transferência do antigo proprietário para o arrematante. O centro de custódia registra a comunicação de venda, mas o arrematante ainda deve efetivar a transferência e obter o CRLV-e em seu nome.
A retirada deve ocorrer em até 60 dias da emissão da nota de leilão, admitida uma prorrogação formal. O edital pode impor prazos operacionais menores para retirada e cobrança de estadia, que também precisam ser observados.
O que conferir durante a visitação
A permissão de acesso varia conforme o edital. Alguns pátios permitem apenas observação visual, sem chave, funcionamento do motor ou manuseio. Nesses casos, não é possível tratar a visita como uma avaliação mecânica completa.
- Classificação do lote e possibilidade de retorno à circulação.
- Placa, chassi, motor e informações descritas no edital.
- Sinais visíveis de corrosão, colisão, desmontagem ou falta de componentes.
- Existência de chave e possibilidade de testar sistemas.
- Custos de transporte, armazenamento e regularização.
- Regras para GNV, alterações de característica e remarcações.
Como reduzir o risco de falso leilão
Comece sempre pelo site do órgão público responsável e confirme o edital, o leiloeiro e a plataforma. Não confie apenas em anúncios patrocinados, mensagens ou sites que imitam marcas conhecidas.
Confira beneficiário, CNPJ e instruções de pagamento diretamente no edital. Não transfira valores para contas diferentes nem aceite pressão para pagamento antes da homologação do resultado.
Perguntas frequentes
Dúvidas importantes antes de decidir
Todo leilão de veículo já precisa usar o Sivec?+
Não necessariamente. A resolução está em vigor, mas dispensou temporariamente as obrigações que dependem do Sivec até sua entrada em operação. Leilões iniciados anteriormente também podem seguir as regras da época em que começaram.
Um veículo classificado como sucata pode voltar a circular?+
Não. A baixa é definitiva e o retorno à circulação é vedado.
A nota de leilão já encerra a transferência?+
Ela comprova a transferência entre o antigo proprietário e o arrematante, mas o comprador ainda deve efetivar o registro perante o Detran e obter o CRLV-e em seu nome.
Uma vistoria elimina o risco de comprar em leilão?+
Não. A vistoria pode ampliar as informações disponíveis, mas o acesso ao lote pode ser limitado e não elimina defeitos ocultos, problemas documentais ou custos futuros.
Fontes consultadas
Informação verificável
Consulte a fonte original antes de iniciar um procedimento ou tomar uma decisão sensível.
Está avaliando um veículo de leilão?
Informe o lote, o veículo e a cidade. A orientação considera os limites do edital e não presume que o pátio permita uma inspeção completa.
Orientar minha avaliação →